Direito, perguntado por ArtuRodrigues9142, 9 meses atrás

Uma determinada comissão de PAD dirigiu-se ao Tribunal de Contas da União - TCU objetivando examinar os autos de um processo que tramitou naquela corte e que trata da mesma irregularidade investigada disciplinarmente. Após o exame, a comissão oficiou ao TCU solicitando uma cópia parcial dos autos analisados, por entender que nem todos os documentos eram necessários ao Processo Administrativo Disciplinar. Os documentos foram encaminhados e juntados aos autos. Em torno de um mês depois, após a juntada de outros documentos que foram solicitados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, a Comissão notificou a defesa acerca de ambas as juntadas. Com base na situação hipotética descrita, julgue os itens abaixo: I - É nula a referida juntada, uma vez que é obrigatória a juntada de cópia integral dos autos analisados no TCU. II - Os documentos originais e as cópias têm o mesmo valor probatório, via de regra. III - A prova documental é nula, por ofensa ao contraditório, pois a defesa deveria ter sido imediatamente notificada da juntada dos documentos do TCU e, posteriormente, notificada da juntada dos documentos encaminhados pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos. IV - A Comissão pode fazer uma única notificação em face dos documentos juntados, tanto do TCU quanto da Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Marque a alternativa que contém a sequência correta: a. V, V, F, V b. V, F, V, V c. F, F, F, V d. F, V, F, F e. F, V, F, V

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Não sei meu apo respondeu não sei explicar

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