Uma das questões mais importantes que envolvem os direitos e as garantias fundamentais e que se discute com muita ênfase e paixão diz respeito à sua eficácia horizontal”. (PEREIRA, José Henrique Cesário. Segunda Parte - Direitos e Garantias Fundamentais. In: VENERAL, D.; e outros. Teoria da Constituição e do Estado e Direitos e Garantias Fundamentais. Curitiba: InterSaberes, 2014.). De acordo com os estudos realizados para esta disciplina, sobre a horizontalização dos direitos fundamentais é correto afirmar: A A horizontalização (relação entre privados) não corresponde aos termos essenciais no debate jurídico. B A horizontalização é a forma de interpretação do direito constitucional em relação às normas e aos princípios constitucionais. C Pela visão da horizontalidade, estamos admitindo que os direitos e garantias fundamentais não alcançam apenas os particulares em suas relações com o Estado, mas também os indivíduos e os grupos coletivos entre si. D Os princípios funcionam como eixos de interpretação, ao mesmo tempo, limitam a vontade subjetiva do aplicador do direito, ou seja, nesse momento a horizontalização é o último recurso para que os aplicadores do direito exercitem sua razoabilidade e seu senso de justiça. E Os valores marcantes que se estabeleceram no neoconstitucionalismo estão claramente representados pela horizontalização.
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C Pela visão da horizontalidade, estamos admitindo que os direitos e garantias fundamentais não alcançam apenas os particulares em suas relações com o Estado, mas também os indivíduos e os grupos coletivos entre si.
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