Uma das mudanças promovidas pelo processo eletrônico foi no modo de intimação. (Intimação é, basicamente, o ato judicial pelo qual o advogado ou uma parte no processo é avisada de uma ocorrência no processo.) Com o processo físico, os profissionais da área aguardam que sua intimação seja publicada no diário oficial (DJ, Diário de Justiça). No processo eletrônico, a intimação tem uma grande diferença em relação ao processo físico, que é: A Não existe. B É feita apenas às pessoas envolvidas no litígio, não aos advogados. C Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe. D A intimação é publicada no DJ e o advogado deve comparecer em pregão, previamente agendado em seu município, para se declarar intimado. E A intimação será publicada no site dos tribunais e em jornal de grande circulação, em formato de edital.
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Letra C- Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe.
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C) Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe.
O processo eletrônico resultou em mudanças no modo de intimação, a intimação consiste, de forma base, no ato judicial ao qual o advogado ou uma parte do processo recebe um aviso de ocorrência no processo.
A maior diferença existente entre o processo eletrônico em relação ao processo físico, consiste na não necessidade de publicação no Diário de Justiça, em que o advogado deve procurar sua intimação no sistema.
Bons estudos!
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