Uma das grandes questões que permeia a cabeça dos empreendedores inovadores é como se resguardar em relação a outras empresas ou pessoas copiarem facilmente a sua ideia. Assim, o empreendedor pode registrar ou patentear o seu produto e fazer o registro industrial no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Elaborado pelo professor, 2019.
Avalie as afirmativas abaixo, são serviços ofertado pelos INPI:
I- Registro de marcas e patentes.
II- Registro de desenho industrial.
III- Registro de código de computador ou softwares
IV- Registro de transferência tecnológica somente de veículos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
II e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Explicação:
■ Marcas: para que a sua marca seja única e exclusiva, é preciso registrá-la,
para que você tenha direitos sobre ela.
■ Desenho industrial: irá proteger os aspectos técnicos de um objeto, protegendo o modelo de utilidade, que protege a função tridimensional. Você
pode solicitar esse registro, por exemplo, se você criou um novo relógio,
brinquedo, carro ou uma estampa têxtil.
■ Programa de computador: se você criou um novo programa, você pode
registrar o código de desenvolvimento do objeto.
■ Transferência tecnológica: é necessário averbar ao INPI, todos os contratos pertinentes à transferência de tecnologia, patentes, marcas, conhecimentos e até franquias
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