Uma das grandes inovações incorporadas à Constituição da República pela Emenda Constitucional 45/2004 foi a do Conselho Nacional de Justiça. É definido como órgão administrativo de superposição e é composto por quinze membros conforme previsto no art. 103-B da Constituição da República. O CNJ é um órgão:
A Administrativo.
B Judiciário.
C Inconstitucional.
D Penal.
E Tributário.
micheleobama:
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