Uma das grandes dificuldades da proteção da dignidade humana em um Estado Democrático de Direito consiste justamente em definir o mínimo existencial, de forma que o Estado, dentro do possível, possa garantir ou prover esses direitos. Para contextualizar melhor esse estudo, veja o desafio a seguir.
Suponhamos que Heitor, filho de Maria, que conta com 5 anos de idade, possui uma doença grave e crônica e precisa de certo medicamento diário para sobreviver. Sabe-se que esse medicamento, indispensável à vida de Heitor, consta na listagem de medicamentos essenciais fornecidos pelo SUS. Porém Maria, ao procurar a farmácia do município onde mora para pegar o medicamento como de costume, foi informada de que o município, devido à grave crise financeira que se encontra, não possui tal medicamento. Diante disso, tendo em vista o princípio da reserva do possível, alguns medicamentos não seriam mais fornecidos. Maria, desesperada devido à gravidade da doença e da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento, procura você como advogado para aconselhá-la.
Levando em consideração o ordenamento jurídico brasileiro, qual conselho você daria à Maria?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O mínimo necessário à existência constitui um direito fundamental, posto que sem ele cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo, sendo dever do Estado fornecer as prestações materiais básicas, sob pena de intervenção do Poder Judiciário. O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado o princípio norteador do ordenamento jurídico brasileiro, sendo a base de todos os direitos constitucionais, e ainda, orientador estatal, visto que todas as decisões tem que serem pautadas com o objetivo de garantir que a dignidade da pessoa humana seja preservada. O presente estudo tem como objetivo analisar o papel do mínimo existencial enfatizando a sua relevância para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, destacando o papel da jurisprudência no afastamento dos principais obstáculos jurídicos (reserva do possível, separação de poderes, legalidade orçamentária) alegados pelo Poder Público na tentativa de justificar sua omissão administrativa na implementação de políticas públicas essenciais