Uma das grandes correntes do pensamento jurídico moderno é o pluralismo jurídico, que como expoentes pensadores como o brasileiro Antonio Carlos Wolkmer. Essa corrente de pensamento passou a difundir-se sobretudo no século XX, mas ela baseia-se em experiências jurídicas pré-modernas, como por exemplo, a medieval.
Sobre pluralismo e monismo jurídicos, analise as afirmações a seguir:
I. O conceito de pluralismo jurídico se contrapõe ao de monismo jurídico.
II. O monismo tem como pressuposto que a elaboração da norma jurídica só tem valor enquanto norma, quando a sua origem advém de quem detém o poder para tal, seja o rei ou o Estado.
III. O pluralismo jurídico medieval caracterizava-se pelo fato de que, na Idade Média, existiam vários ordenamentos jurídicos convivendo de forma conjunta, cada qual sendo aplicado de acordo com as exigências do caso concreto.
IV. Um dos grandes teóricos favoráveis ao pluralismo jurídico foi o filósofo inglês Thomas Hobbes.
V. Exemplo bem sucedido de monismo jurídico é o Código Civil Francês, também conhecido como Código de Napoleão, promulgado em 1804.
É correto o que se afirma em:
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Resposta:alternativa 4
Explicação:”l, ll,lll,V”
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