Administração, perguntado por ilzaC, 11 meses atrás

Uma das características dos contratos administrativos é a possibilidade de ser alterado, unilateralmente pela Administração Pública. Uma dessas alterações unilaterais permitidas é a de quantitativos do objeto contratado.
No entanto, essas alterações encontram limites quantitativos e qualitativos, além de decorrências para as partes contratantes como consequência dessas alterações.
Acerca do tema, indique a alternativa correta.

 

a. Os acréscimos e supressões, quando resultante de acordo entre as partes poderão ser firmados livremente, desde que essa possibilidade tenha sido prevista anteriormente no edital.

b. Em nenhuma hipótese pode haver acréscimos acima do limite de 25% inicialmente contratado, ainda que por acordo entre as partes.

c. Nos contratos de reforma de edifício, o contratado está obrigado a aceitar supressões até o limite de 50%.

d. Os acréscimos e supressões de até 25% são alterações unilaterais, das quais o contratado não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação previamente assumida.

e. Nos casos de acréscimos dento dos limites autorizados pela Lei, a Administração deverá indenizar o contratado pelos prejuízos porventura causados, desde que devidamente comprovados.

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Respondido por victorhalves94
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Resposta:

d.Os acréscimos e supressões de até 25% são alterações unilaterais, das quais o contratado não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação previamente assumida.

Explicação:

As alterações quantitativas dos contratos administrativos, de natureza unilateral e de cumprimento obrigatório pelo contratado, inserem-se no âmbito das cláusulas exorbitantes desses contratos, pois impõem ao particular contratado a execução do que fora pactuado em condições diversas da que avença inicial previa,  aumentando ou diminuindo as quantidades de bens e serviços do contrato. Cabe lembrar que os ajustes quantitativos nos contratos também refletirão nos v alores a serem pagos ao contratado, na mesma proporção dos aumentos e das supressões.O legislador, no entanto, impôs algumas limitações, de modo a proteger o interesse público, evitando assim que se desvirtuasse o objeto licitado. Ou seja, se não houvesse essa limitação,um determinado bem ou serviço poderia ser licitado em certo quantitativo e majorado posteriormente à assinatura do contrato, indefinidamente, desvirtuando e contornando a obrigação constitucional de licitar. Por outro lado, poderia inviabilizar a execução do contrato caso as quantidades suprimidas ou acrescidas fossem de tal monta que impedisse a contratada de cumprir as novas exigências.Importa mencionar também que a cláusula exorbitante de alteração unilateral encontra proteção para o particular contratado na previ são de ressarcimento para os casos de aquisição de materiais necessários à execução do contrato prévia à supressão. Ou seja, a Administração ao suprimir quantitativos não pode impor ao particular o ônus de arcar com o prejuízo causado por essa supressão, devendo pagar pelo materiais adquirido e indenizar por eventuais prejuízos comprovados pelo particular. Gabarito: Os acréscimos e supressões de até 2 5%  são alterações unilaterais, das quais o contratado não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação previamente assumi da.Essa é a resposta correta. Ainda que impactem a execução do contrato, implicando muitas vezes na necessidade de alocação de mai s material e/ou mão de obra, ou sua redução, o contratado não pode recusar o seu cumprimento. Cabe lembrar que os ajustes quantitativos nos contratos também refletirão nos valores a serem pagos ao contratado


ilzaC: Obrigado
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