uma comparaçao das principais caracteristicas da constituiçao federal de 1891 com a de 1986
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Resposta:
Na verdade, não existiu uma Constituição em 1986, eu acho que você quis dizer 1988.
Após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o governo provisório expediu o Decreto nº 1, declarando a união das antigas províncias.
A Constituição de 1891 estruturou o federalismo brasileiro segundo o modelo estadunidense. Ajustou a um sistema jurídico-constitucional estrangeiro uma realidade completamente diversa. Daí resultou que a Constituição escrita não pôde reproduzir, como não reproduziu, a Constituição real do país.
A Constituição de 1988 foi chamada por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, como “Constituição Cidadã”, devido à ampla participação popular durante a sua elaboração e a busca pela efetivação da cidadania.
A Emenda Constitucional n. 26, promulgada em novembro de 1985, teve como objetivo convocar a Assembleia Nacional Constituinte que foi eleita em 1986. Essa Assembleia elaborou e promulgou em 5 de outubro de 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil que traria grandes avanços.
Há também a separação entre a Igreja e o Estado, assim a religião católica deixa de ser considerada como oficial, estabelecendo assim o direito de culto externo a todas as religiões.
Espero ter ajudado ❤