Uma cliente do escritório de advocacia em que você trabalha como gestor tem uma dúvida.
Tramita contra essa cliente uma ação penal que apura o suposto cometimento de crime de receptação. O celular dela foi aprendido em flagrante e o juiz determinou a realização de perícia para aferir a propriedade do celular. O celular está no instituto aguardando a realização da perícia. A cliente, no entanto, quer o celular imediatamente.
Conforme as normas processuais penais e os estudos da disciplina, o celular poderá ser devolvido neste momento?
A
Não, porque ainda não foi realizada a perícia.
B
Não, porque a cliente não é a verdadeira proprietária do objeto.
C
Não, porque a cliente o furtou.
D
Não, porque a cliente o roubou.
E
Não, porque a cliente o receptou.
Soluções para a tarefa
A
Não, porque ainda não foi realizada a perícia.
O artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”, ou seja, em que pese a regra seja a de não restituição antes do trânsito em julgado, essa permanência das coisas em juízo só será válida na hipótese de haver efetivo interesse ao processo.
O celular não poderá ser devolvido pois é o objeto da ação, somente sendo restituído após o trânsito em julgado e quando ficar comprovado que não há ilicitude.
De acordo com o Código de Processo Penal:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
(…)
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
A alternativa correta é a E.
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