Uma autoridade pública independente que seja estabelecida pelo governo conforme os Artigos 55-A a 55-L." Que papel na proteção de dados é definido aqui?
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Resposta:
Os artigos 55-A a 55-L da Lei Geral de Proteção de Dados (a LGPD) tratam sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, esse compondo aquela, à qual, por sua vez é assegurada autonomia técnica e decisória, nos moldes do art. 55-B.
Assim, o papel na proteção de dados definido na questão é do ANPD, autoridade competente para zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para para políticas de dados, dentre outras funções elencadas pela lei.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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