Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz ter ocorrido um crime de homicídio e que o autor do crime é Paraibinha, conhecido no local. A simples delatio deu ensejo à instauração de inquérito policial. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial, seguindo denúncia anônima? Responda, orientando-se na doutrina e jurisprudência.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que, segundo a doutrina majoritária, pode sim ser instaurado inquérito policial tendo por base um delatio crimis, que pode ser entendido como a noticiação de um crime feito pela própria vítima ou terceiro.
no entanto, para que haja a instauração do inquérito, é necessário que haja a verificação da procedência da informação, em que deverá ser feita uma análise para saber se a denúncia feita possui algum fundo de veracidade.
espero ter ajudado!
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