Um tema muito interessante que se encontra na Parte Geral do Código Civil brasileiro e que acarreta importantes consequências práticas na órbita do Direito Civil. Trata-se do fenômeno jurídico denominado comoriência. Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos. A situação jurídica da comoriência está prevista no art. 8º do CC-02, nos seguintes termos: Art. 8º CC-02: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. Pablo Gabliano e Rodolfo Filho. Saraiva, 2015, SP. Após a leitura do artigo, imaginemos a situação: Clóvis e Berenice eram casados no regime da separação obrigatória e tinham um filho, Silvio, e os pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos. Clóvis, Berenice e Silvio morreram em um acidente de carro. Sobre a morte simultânea ou comorientes, assinale a alternativa INCORRETA: Escolha uma opção: a. Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, transmitirá a herança aos avós paternos, Augusto e Helena, e maternos, Manuel e Maria, que são seus herdeiros e receberão cada um, 25% da herança, considerando o patrimônio de Clóvis somado ao de Berenice. b. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. c. Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, e como não possuía filhos não terá a quem transmitir a herança. d. No caso da comoriência, não consegue-se identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si. e. Se o filho, Silvio, tiver morrido antes, não terá herdado. Nesse caso, os herdeiros de Clóvis e Berenice (seus pais), respectivamente, herdarão 50% do patrimônio dos filhos.
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Resposta:
C .Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, e como não possuía filhos não terá a quem transmitir a herança.
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