Um sistema estadual de educação pode ter finalidades distintas ou prioridades distintas do Sistema Nacional de Educação?
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Olá!
Falso.
Existe uma organização educacional no país que visa que tanto os níveis de ensino controlados pelo Estado, quanto os controlados pelas unidades federativas, tenham de atender a princípios básicos em comum. O Sistema Nacional de Educação se faz, portanto, fundamento organizacional de toda as instituições do país, servindo de base para a efetivação de uma distribuição igualitária de conhecimento, em uma perspectiva humanitária e pluralista.
Abraços!
Falso.
Existe uma organização educacional no país que visa que tanto os níveis de ensino controlados pelo Estado, quanto os controlados pelas unidades federativas, tenham de atender a princípios básicos em comum. O Sistema Nacional de Educação se faz, portanto, fundamento organizacional de toda as instituições do país, servindo de base para a efetivação de uma distribuição igualitária de conhecimento, em uma perspectiva humanitária e pluralista.
Abraços!
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Todo o Sistema Nacional de Educação, incluindo Governo Federal, Estados e Municípios, é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A LDB estabelece os direitos, princípios e fins da Educação e estabelece sua organização em território nacional, atribuindo à União a coordenação da política nacional e dando liberdade de organização aos sistemas de ensino, desde que observadas os princípios desta lei.
Portanto, embora tenha garantida sua liberdade de organização os sistemas estaduais de ensino não podem infligir ou ter prioridades distintas dos princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Educação.
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