Um representante comercial ajuíza reclamação trabalhista, pleiteando vínculo de emprego e todas as verbas daí decorrentes, embora a prestação de serviços tenha ocorrido mediante a celebração de contrato de representação comercial autônoma.
a- À luz do princípio da primazia da realidade, assinale a alternativa correta.
b- o vínculo de emprego será reconhecido, uma vez que esse tipo de contrato de representação comercial tem por objetivo fraudar ou desvirtuar direitos trabalhistas.
c- o vínculo de emprego poderá ser reconhecido se, da realidade dos fatos, resultar demonstrada a presença dos requisitos necessários para a configuração do contrato de trabalho.
d- prevalece o contrato celebrado entre as partes, pois vale o que é ajustado por escrito
e- o vínculo de emprego será reconhecido porque houve uma prestação de trabalho mediante remuneração.
f- prevalece o contrato celebrado entre as partes, a menos que fique demonstrada a presença de coação na celebração do contrato de representação comercial
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Resposta:
C
Explicação:
O representante comercial autônomo não é, em princípio, empregado, exatamente porque não é um trabalhador subordinado. É inclusive regido por lei própria (Lei nº 4.886/1965).
Além disso, é comum, na prática, a contratação de vendedores empregados, sob a roupagem de representantes comerciais autônomos. Neste caso, presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego constantes dos arts. 3º e 2º da CLT, mandatório é reconhecer o vínculo de emprego, que é objetivo.
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