Um preojeto de emenda Constitucional foi refeitado logo no primeiro turno de votação, realizado na Camara dos Deputados. No mesmo ano, esse projeto de emenda foi novamente posto em votação na camara dos Deputados. Na sequencia, determinado Deputado Federal, contrario ao projeto de emenda e decidido a impedir sua tramitação, afirmou que iria acessar o poder judiciario. Qual a possiblidade de o Poder Judiciario exercer controle sobre a tramitação da emenda, bem como sobre o possivel medida cabivel no caso?
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