Direito, perguntado por danyellemodestoxoqbq, 1 ano atrás

Um policial rodoviário federal encontrou dois jovens, maiores capazes, consumindo drogas no acostamento de determinada rodovia federal. Um dos jovens confessou que havia oferecido ao outro pequena quantidade de substância para que ele a experimentasse pela primeira vez. Nessa situação, o jovem que ofertou a droga responderá por crime e estará sujeito a pena de detenção; o que consumiu pela primeira vez estará sujeito a pena diversa da de detenção.

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Respondido por maarigibson
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As afirmações são falsas. De acordo com o art. 28 da lei 11.343/2006, a pena será de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Os jovens não realizavam tráfico, mas somente consumo pessoal. De acordo com a lei:

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

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