Um policial de folga, é preso porque agrediu seu vizinho, por discussão de menos importância. Você, na qualidade de juiz(a) do caso, ao receber o auto de prisão em flagrante e percebendo que não é o caso de fixar a prisão preventiva para o acusado, tomaria qual descisão?
Por favor, me ajudem!! Preciso da resposta para amanhã.
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Resposta:
Conceder a liberdade provisória eis que não se encontram presentes as mantenedoras da prisão preventiva (arts. 311 e 312, do CPP), tais quais a necessidade de garantia da ordem pública ou manutenção para a conveniência da instrução criminal.
Ainda, deve-se atentar ao fato de que a agressão (suponho que seja leve) deve ser mediante ação penal privada, ou seja, cabe ao vizinho processar o policial.
O próximo passo seria então marcar uma audiência preliminar com as partes objetivando uma composição. Sendo ela homologada, haverá renuncia da queixa e se extinguirá a punibilidade do agente.
Porém, se não ocorrer a composição, poderá o ofendido apresentar a queixa oralmente ou por escrito em um prazo de seis meses.
tatu96:
Muito obrigado!
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