Direito, perguntado por omazinhoomazinho, 1 ano atrás

um órgão instituído por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. (Art. 144, § 1º, incisos I a IV da Constituição Federal). É um órgão federal subordinado em última instância à Presidência da República; por se tratar de um órgão permanente, não pode ser suprimido da Constituição. Esse órgão é dirigido por delegados de carreira, o âmbito de atuação compreende todo o território nacional e suas atribuições estão previstas na Constituição Federal, no art. 144, § 1º, incisos I a IV e art. 109, e na Lei nº 10.446/02. Exerce, “com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” (Art. 144, § 1º, inciso IV da Constituição.)

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Respondido por schallenberger
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Resposta certa é Polícia Federal.
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