um morador de um condominio de apartamento resolve ouvir suas musicas preferidas em um volume muito alto ao receber reclamações de outros moradores o sindico do prédio vai até a unidade em questão e pede que o proprietário do imovel reduza o volume do seu aparelho sonoro
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Resposta:
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Então na minha opinião o síndico através das reclamações dos moradores por excesso de volume alto pode gentilmente pedir para que o dono do barulho abaixe o som assim podendo ficar equilibrado para os dois lados, caso o morador seja mal educado e não abaixe o som o síndico deverá decorrer a decisões mais rígidas, de acordo que ele não viole nenhuma lei que pode prejudicá-lo ou o morador
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