Um médico praticou aborto de gravidez decorrente de estupro, sem autorização judicial, mas com consentimento da gestante. Nessa situação, o médico deverá responder por crime, já que provocar aborto sem autorização judicial é sempre punível, segundo o CP. De a solução jurídica para o caso, fundamentando sua resposta.
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O medico não sera punido pois de acordo com o art. 128 II CP o aborto é legal.
Art 128 Não se pune o aborto praticado por medico
II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, se seu representante legal.
Art 128 Não se pune o aborto praticado por medico
II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, se seu representante legal.
carlarichael:
Obrigada!
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