Lógica, perguntado por thaissadalla, 7 meses atrás

Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna do paciente, que, muito abalado, entrou na justiça contra o referido médico e o hospital.

O médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida do paciente e que para caracterização de eventual responsabilidade seria preciso comprovada culpa.

O hospital defendeu não ter nenhuma responsabilidade já que os danos vieram da conduta do médico.

Se houver dano comprovado para a paciente, gerado pela conduta do médico:


A relação jurídica estabelecida entre paciente e o médico é uma relação jurídica de consumo.


só pode ser aferida a responsabilidade do médico mediante a comprovação da culpa.


A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.


A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica.


é civil a relação jurídica entre paciente e hospital

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Respondido por iasminbezerra276
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Resposta:

qual a pergunta??

Explicação:

diga a pergunta que eu te responderei

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