Um juiz realizou 480 audiências em 4,5 semanas de trabalho. Sendo que em 144 dessas audiências ocorreram conciliação entre as partes e os processos foram encerradas. Em outro 102 processos, não ocorreram conciliação, mas os processos foram encerrados, pois reclamante obteve ganho de causa de 34 desses processos e, no dobro desse número, o reclamado obteve ganho de causa. O número de audiências, nesse contexto, que não teve o processo encerrado e foi necessário marcar uma nova audiência é de :
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O número de audiências que não teve o processo encerrado e foi necessário marcar nova audiência foi de 234.
A questão nos informa que o número total de audiências em quatro semanas e meia de trabalho foi de 480.
Total de audiências ⇒⇒ 480
As audiências que foram encerradas segundo a questão -
- Em decorrência de conciliação entre as partes
⇒⇒ 144 processos encerrados
- Em decorrência de ganho de causa por parte do reclamante
⇒⇒ 34 processos encerrados
- Em decorrência de ganho de causa por parte do reclamado
⇒⇒ 2 x 34 = 68 processos encerrados
Assim o número total de processos encerrados foi de -
144 + 34 + 68 = 246 processos encerrados
Para calcularmos o número de audiências que terão de ser remarcadas, basta diminuir o número de processos arquivados do total de audiências realizadas -
480 - 246 = 234
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