um juiz pode se dedicar uma atividade político-partidária? Se esse juiz específico vier a julgar a ação de Dona Maria, poderá decidir com base em ideias machistas e racistas
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Olá!
O juiz não pode participar de atividade político -partidária conforme aduz a Constituição Federal no seu artigo 95.
Vejamos o trecho:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se a atividade político-partidária;
A decisão judicial é um tema de bastante polêmica dentro do direito e os limites da atuação do direito também. O juiz, em tese, não pode decidir conforme preceitos machista e racistas, tendo em vista vários princípios basilares do direito que devem ser repeitados.
A fundamentação da decisão judicial é uma forma de coibir que possíveis abusos venha a comprometer o teor da decisão.
Espero ter ajudado!
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