Um importante aspecto que diferencia as cooperativas de outras sociedades está no tipo de remuneração dos sócios. Esta remuneração é de acordo com sua participação no capital. Ou seja, o retorno das sobras líquidas é atribuído em proporção às operações que o associado tiver efetuado com a sociedade e não em função do valor ou quantidade das quotas que o mesmo possui. Nesse contexto, o associado não usufrui de vantagens diretas pelo fato de possuir quotas-partes. Essas quotas servem como uma mola propulsora, possibilitando o capital social para o funcionamento da cooperativa (ABRAM; DOROW, 2009 apud WOLFF, 2019). Para que uma sociedade seja constituída, tanto na forma empresarial, quanto simples, deve ser feito um contrato social ou estatuto, conforme o art. 997 do Código Civil (BRASIL, 2018 apud WOLFF, 2019). Sobre as cláusulas obrigatórias, assinale a alternativa INCORRETA: FONTE: WOLFF, Gabriela et al. Direito Tributário e Emprsarial. Indaial: Uniasselvi, 2019.
A) Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
B) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.
C) Nome Fantasia.
D) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
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Resposta:
nome fantasia
Explicação:
corrigido pelo AVA
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