Um homem, viúvo, já pai de 2 filhos, casa em regime de comunhão universal de bens, possuindo um patrimônio 300 mil com uma mulher, que tinha um patrimônio de 200 mil. Ele com ela faz mais 2 filhos, a mulher falece, como fica a partilha?
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Resposta:
O cônjuge vivo tem direito a 50%, e os herdeiros (filhos) dividem igualmente os outros 50%. 500 mil de patrimônio, então seria 250 mil pro pai e 125 mil para um filho e 125 mil para outro. Pois o conjuge sobrevivente é apenas meieiro do conjuge falecido, não herdeiro. Assim, o que vai ser inventariado é a parte correspondente a 50% dos bens pertencendes ao falecido.
Explicação:
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