Um hétero pode incluir o nome social no seu RG ?
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Resposta:
O Decreto Presidencial Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal e serve ainda como parâmetro para que estados e municípios também adotem o uso do nome social.
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