um funcionário trabalha sem contrato de experiencia apenas por acordo verbal recebe meio salário mínimo, ele trabalha do dia 28 de um mês até dia 16 do mês seguinte, das 7:00 da manhã até o 12:00 e dois dias nesse período trabalha das 13:00 as 17:00. descontando 1 hora de serviço e 70,00 e também recebendo o horário de almoço quanto ele terá de receber?
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Imaginemos que o individuo trabalhou de 28 de maio até 16 de junho de 2014.Salário mínimo é R$-724,00 - salário dia é R$-24,14 e por hora é de R$-3,29;Lembremos também que todo salário subtende que tem o desconto de INSS de 8%.Assim sendo temos que o individuo trabalhou 3 dias em maio e tem direito dos salários de R$-72,42 menos R$-5,80 de INSS gerando um liquido de R$-66,62; e pelos 16 dias de junho fará jus o seguinte: Salário bruto de R$-386,24 dos 16 dias, menos R$-70,00 que me parece um adiantamento e menos uma hora qual seja, R$-3,29 e ainda o desconto de R$-30,90 de INSS, ficando a folha liquida de R$-282,05 que somada aos R$-66,62 dá o direito do individuo da quantia liquida de R$-348,67.Lembre-se que a falta de contrato de experiência em nada modifica a relação de emprego a informação de recebe a hora do almoço também não procede, pois o tempo de trabalho do mesmo não justifica hora de almoço por ser jornada reduzida. Finalizando, o cálculo foi efetuado de acordo com a pergunta, que a meu ver ficou defeituosa e incompleta, todavia, minha resposta não é quer dizer que está certa, mas pelo menos procurei seguir a pergunta.Também acordo verbal em nada muda a relação de emprego, pois todo e qualquer relação de emprego esta previsto na CLT.A considerações superiores.
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