Saúde, perguntado por bitencourtmateus, 1 ano atrás

Um fisioterapeuta foi contratado por uma indústria para gerenciar uma equipe de vigilância da saúde dos seus empregados, composta também por um psicólogo, um técnico de enfermagem e um médico do trabalho. No ato da contratação, assinou um termo de sigilo acerca dos acontecimentos internos da empresa e foi informado de que, por questões sanitárias, as normas da empresa determinam que os empregados não portem quaisquer objetos no ambiente de trabalho, tais como bolsas, carteiras, documentos e crachás de identificação. As atribuições do fisioterapeuta incluíam a realização de ginástica laboral com os trabalhadores da empresa e o treinamento do técnico de enfermagem, para que o substituísse em eventual ausência. Durante os intervalos da ginástica laboral, o fisioterapeuta tinha como função induzir e prover orientações sobre aspectos relativos a saúde, política, qualidade de vida e meio ambiente, bem como divulgar os últimos recursos terapêuticos experimentais para tratamento de lesões laborais publicados em artigos científicos. A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item abaixo, e justifique sua resposta com base na legislação.

A assinatura de termo de sigilo pelo fisioterapeuta está prevista no Código de Ética da Fisioterapia, para a proteção da empresa e dos empregados, mas não exime o fisioterapeuta de advertir um profissional da equipe em caso de imprudência.

Soluções para a tarefa

Respondido por AngelaLuiza
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está correta a assinatura do termo de sigilo, para a proteção da empresa e dos empregados, mas não exime o fisioterapeuta de advertir um profissional da equipe em caso de imprudência. Pois, o Art 6º– O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.

Artigo 7º – O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética.

E a equipe

Artigo 19° - O fisioterapeuta deve reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar e, quando for o caso, aos demais órgãos competentes.

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