Direito, perguntado por monicaus2657, 10 meses atrás

um fiador que paga a divida, paga a divida propria? Quais são os efeitos civis gerados?

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Respondido por rogiH
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Não. Da leitura do artigo 818, do Código Civil, já se pode extrair que a dívida é de outrem quando é referido que, “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra” (“ipsis litteris).



Os efeitos civis gerados são:

I) benefício de ordem, o que significa a penhora dos bens do devedor antecipadamente à dos bens do fiador (artigo 827, “caput”, do Código Civil), contudo deverá nomear esses bens até a contestação (artigo 827, parágrafo único, do mesmo diploma legal), salvo alguma hipótese excludente do benefício legal (artigo 828, incisos I a III, do Código Civil);


II) em regra, todos os fiadores são solidários no débito, a exceção é se estipularem divisões, às quais estará vinculado unicamente, não podendo ser exigido das demais (artigo 829, “caput” e parágrafo único, do Código Civil);


III) com o pagamento da dívida pelo fiador, este ficará sub-rogado nos direitos do credor, isto é, toma o lugar de credor para receber os valores que o devedor deveria ter pago, bem como as perdas e os danos gerados (artigo 831 e 832, ambos da suprarreferida lei);


IV) se o credor demora, sem justa causa, a dar andamento na execução iniciada, esta pode ser impulsionada pelo fiador (artigo 834 do Código Civil);


V) o fiador pode se desobrigar da fiança a qualquer tempo, devendo ficar obrigado a esses efeitos durante sessenta dias após a notificação do credor (artigo 835 do Código Civil); e


VI) a obrigação avençada em fiança transmite-se aos herdeiros. Entretanto, a responsabilidade sobre a fiança dura até a data do falecimento do fiador e atinge até o limite da herança.

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