“Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”.
No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da:
Escolha uma:
a. Alternatividade.
b. Nenhuma das alternativas está correta.
c. Especialidade.
d. Consunção.
e. Subsidiariedade.
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Como dito em igual questão:
Alternativa D, “consunção”.
O princípio da consunção é quando um crime é meio para alcançar aquele o qual se deseja.
Há diversos exemplos, tais como: invasão de domicílio com a finalidade de furto à casa, dano de uma janela de carro para furtá-lo, ameaça para prática de roubo, homicídio para a conduta de latrocínio, receptação com o fim de porte/posse de arma de fogo, etc.
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