Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”.
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Como dito em pergunta semelhante:
Princípio da consunção (veja qual é a alternativa na sua questão).
O princípio da consunção é quando um crime é meio para alcançar aquele o qual se deseja.
Há diversos exemplos, tais como: invasão de domicílio com a finalidade de furto à casa, dano de uma janela de carro para furtá-lo, ameaça para prática de roubo, homicídio para a conduta de latrocínio, receptação com o fim de porte/posse de arma de fogo, etc.
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