um excelente aluno de mediação e arbitragem estava orientando uma amiga na locação de um imovel por meio de uma imobiliaria, com a qual tinha assinado contrato de adesão. Ela estava com um problema que queria resolver no poder judiciario, mas o contrato que ela assinou dizia que "qualquer conflito oriundo deste contrato sera resolvido na camara de mediação e arbitragem da cidade". A clausula de arbitragem estava no mesmo tamanho e formato que as outras e ela só assinou o contrato ao final. Agora ela quer saber: ela pde ou não pode ajuizar ação contra a imobiliaria, em relação a esse contarto, perante o poder judiciario?
A ( ) Pode, pois o contrato é nulo.
B ( ) Pode, pois a clausula de arbitragem nao tem eficacia.
C ( ) Não pode, por que a locação é invalida.
D ( ) Não pode, porque a locação é nula.
E ( ) Pode, desde que a imobiliaria aceite.
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Nos contratos a clausula compromissória só terá validade se o aderente tiver a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito , com assinatura ou visto especialmente para esta clausula.
brunobmw10:
Letra B
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