Um excelente aluno de mediação e arbitragem estava orientando uma amiga na locação de um imóvel por meio de uma imobiliária, com a qual tinha assinado contrato de adesão. Ela estava com um problema que queria resolver no Poder Judiciário, mas o contrato que ela assinou dizia que “qualquer conflito oriundo deste contrato será resolvido na Câmara de Mediação e Arbitragem” da cidade. A cláusula de arbitragem estava no mesmo tamanho e formato que as outras e ela só assinou o contrato ao final. Agora ela quer saber: ela pode ou não pode ajuizar uma ação contra a imobiliária, em relação a esse contrato, perante o Poder Judiciário?
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Resposta:
Opção correta letra B - Pode, pois essa cláusula de arbitragem não tem eficácia.
Explicação:
Ela pode ajuizar no Poder Judiciário, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia.
Essa cláusula não tem eficácia, porque nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
(KAMEL, Antoine Youssef. Mediação e Arbitragem. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 140; aula 5, slides 17-18, e art. 4º, § 2º da Lei 9.307/96.)
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