Um estacionamento pago (particular como de um Shopping com vários comércios internos) pode definir onde o pagante pode estacionar? Por exemplo, eu pago um estacionamento e mesmo repleto de vagas não posso parar onde eu quiser, tenho que parar sempre no segundo andar que é descoberto e muito bagunçado.
Se não puder preciso saber qual a lei que não permite esse abuso.
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Resposta:
de acordo com o código de trânsito brasileiro a lei 13.855 Art. 8
estabelece que o pagante de estacionamento particular pode sim estacionar seu veículo em locais onde faz parte da área que consiste no bloco de paradas do local onde se encontra, ou seja só e permitido estacionar no local que faz parte da área cobrada.
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