Um empregado recebe R$ 400,40 para trabalhar 220 horas normais. A convenção coletiva da categoria estipulou para as duas primeiras horas extras o adicional de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% para as seguintes. Nesse caso, o valor de cada hora normal trabalhada, o valor de cada hora extra referente às duas primeiras horas e o da hora correspondente ao restante das horas extras são, respectivamente, iguais a
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Sobre um empregado que recebe para trabalhar 220 horas normais, teremos:
- hora normal: R$ 1,82
- duas primeiras horas extras: R$ 2,73
- após duas primeiras horas extras: R$ 3,64.
Resposta: Letra D, R$ 1,82, R$ 2,73 e R$ 3,64.
Como calcular horas extras?
Para se obter a hora normal do empregado, divide-se o salário pelas horas de trabalho correspondentes:
- R$ 400,40 ÷ 220 → R$ 1,82
Para se calcular as duas primeiras horas extras do empregado, utiliza-se o resultado da hora normal acrescido de 50%:
- R$ 1,82 · 50% → R$ 0,91
- R$ 0,91 + 1,82 → R$ 2,73
Para se obter o valor da hora extra após duas primeiras horas, utiliza-se o resultado da hora normal acrescido de 100%:
- R$ 1,82 · 2 [100%] → R$ 3,64
Para mais informações sobre horas extras, acesse:
https://brainly.com.br/tarefa/42636295
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Anexos:
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