Um dos valores mais destacados pela Constituição e que norteia todos os direitos e garantias expressos pelo art. 5º é o da igualdade”.
Fonte: HECK, Érico. Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos. Curitiba: Intersaberes, 2012, CAPÍTULO 3.
Tendo como base a contextualização acima, e os conteúdos da disciplina, examine as assertivas abaixo, e assinale a alternativa que indique apenas as assertivas corretas:
I – O princípio da igualdade determina que todas as pessoas são iguais perante a lei. Desse modo, fica vedado qualquer forma de discriminação no que tange a lei e a sua aplicação.
II – Por conseguinte, de acordo com o artigo 5º, não se admite aplicação diferente da lei a pessoas em situações idênticas. Todavia, isso não quer dizer que não é possível que a lei estabeleça normas distintas para grupos diferentes quando isso for coerente.
III – Em alguns casos, é plenamente coerente com o objetivo desejado estabelecer alguma distinção. Assim, o que se repudia é a desigualdade não justificada, aquela sem motivação e que acaba por gerar discriminação e preconceito.
IV – Porém, a aplicação diferente da lei a pessoas em situações idênticas é permitida pela Constituição somente em casos nos quais há aprovação pelo Congresso Nacional de políticas discriminatórias ou se as mesmas são votadas em plebiscito ou referendo pela população.
A
Apenas as assertivas I e III estão corretas
B
As alternativas I, II, III e IV estão corretas
C
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas
D
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas
E
Apenas as assertivas III e IV estão corretas
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a A.
I – VERDADEIRA. Além disso, o princípio tenta consolidar a igualdade material.
II – FALSO. A lei pode estabelecer a igualdade material, tratando de forma distinta os grupos necessários.
III – VERDADEIRA. Por vezes, a aplicação de leis distintas consistem em uma forma de consolidação do princípio da igualdade.
IV – FALSO. Não pode existir a aprovação de políticas discriminatórias pelo Congresso Nacional.
Resposta: LETRA C
Explicação:
I - VERDADEIRO: O artigo 5º assim dispõe: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
II - VERDADEIRO: Por esse dispositivo acima, não se admite a aplicação diferente da lei a pessoas em situações idênticas. Mas, a própria Lei pode criar distinções entre as pessoas em função de alguma característica delas, mas sempre fundamentada na própria situação da Lei.
III - VERDADEIRO: A mera desigualdade entre as pessoas, seja por meio da lei, seja por sua aplicação, é vedada. Na lei, a desigualdade pode se traduzir em meros privilégios concedidos a um grupo ou pessoas específicas, mas que não encontra justificativa.
IV - FALSA: A aplicação diferente da lei a pessoas em situações idênticas é simplesmente vetada no artigo 5º da CF/88.
Ps: Abaixo, página do Livro Direito Constitucional - conceitos, fundamentos e princípios básicos - Érico Hack / Editora Intersaberes