Um dos sócios quer abandonar a sociedade. Neste caso haverá a dissolução da sociedade, dissolução parcial da sociedade ou trespasse? Por quê?
Soluções para a tarefa
Resposta: Trata-se na dissolução parcial da sociedade, conforme o art. 1.033 do CC e art. 599 do CPC.
Explicação: A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência.
Há situações em que apenas um sócio tem o desejo de não fazer mais parte da sociedade. Trata-se da dissolução parcial. Nesse caso, o membro deverá fazer a comunicação de saída para os demais com um período de, no mínimo, 60 dias de antecedência. Além disso, no processo de sua retirada, terá o direito de receber o valor equivalente à sua participação na sociedade.
Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Nota-se que a condição de eficácia perante terceiros é o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.