Um dos sócios de certa sociedade em comum ajuizou ação de execução contra Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda., em razão do inadimplemento de várias obrigações. No curso do processo, o exequente constatou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica devedora e de seus três sócios, razão pela qual pretende requerer ao juízo competente a desconsideração da personalidade jurídica de Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda. Em decorrência deste fato hipotética, existe a razão apontada é suficiente para provocar a desconsideração da personalidade jurídica de Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda.
Soluções para a tarefa
Sim, para desconsideração da personalidade jurídica é preciso existir abuso da personalidade jurídica, que fica caracterizado pela confusão patrimonial. Conforme o art. 50 do Código Civil, são requerimentos desse incidente o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Resposta:
Implicará responsabilização pessoal, direta, do sócio. por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso.
Explicação:
Pois caracteriza desvio de finalidade ou confusão patrimonial.