Contabilidade, perguntado por leili3110, 11 meses atrás

Um dos princípios inerentes ao Direito do Trabalho é o da condição mais benéfica, inserido no âmbito mais amplo do princípio da proteção. Em razão disso, as vantagens estabelecidas em favor do empregado são inseridas no contrato de trabalho, como direitos adquiridos, com as peculiaridades da modalidade do negócio jurídico em questão, sendo vedada, em regra, a alteração prejudicial ao empregado. Sobre esta temática, analise as informações a seguir: I- Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. II- Se o contrato de trabalho prevê, de forma explicita ou implícita, a transferência do empregado, esta também é autorizada, desde que decorra da real necessidade do serviço. III- Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente. Assinale a alternativa correta: Somente as afirmações I e III estão corretas. Somente a afirmação I está correta. Todas as afirmações estão corretas. Somente as afirmações I e II estão corretas. Somente as afirmações II e III estão corretas

Soluções para a tarefa

Respondido por Junior1992ctga
4
Todas as alternativas estão corretas
Respondido por aliciamartins2004
6

Resposta: Com certeza é a letra B

(Acertei na APOL)

Explicação:

Não se pode, por esse princípio, retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe sejam benéficas nem mesmo substituí-las por outras menos benéficas.

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