Geografia, perguntado por joserodolfos, 4 meses atrás

Um dos pontos principais do Direito Agrário refere-se à função social da propriedade. De acordo com o Estatuto da Terra, quando uma propriedade desempenha essa função?

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Respondido por davihenriquepalma
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Resposta:Esta disposição constitucional revela que o direito à propriedade, tido por muito tempo como um direito subjetivo individual na concepção civilista da época do Código de 1916, foi transformado pelo aspecto condicionante do interesse social.

Nesse sentido, dispõe o Estatuto da Terra (Lei n. º 4.504/64), quando prevê em seu artigo 2º, caput, que a oportunidade de acesso à propriedade da terra será assegurada a todos, ficando condicionada pela sua função social. Artigo 2º ipsis literis: “É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei”.

A importância desse caráter social imprimido à propriedade reflete-se no dever do proprietário de dar à sua propriedade uma função específica. Não se trata, porém, de qualquer função, mas aquela de cunho social, que se destine ao interesse coletivo e não apenas ao interesse individual.

Quando se trata da propriedade rural, a exigência desta destinação social torna-se ainda mais evidente, visto ser a terra - antes de tudo - um bem de produção, que tem como utilidade própria a produção de bens imprescindíveis à sobrevivência do ser humano.

Com estas afirmações poderia surgir dúvida se a propriedade urbana também está condicionada ao atendimento de uma função social. Será no próprio texto constitucional, no capítulo referente à política urbana, que se encontrará o esclarecimento. Assim, prevê o artigo 182:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Explicação:

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