Um dos pontos de destaque da Constituição é o seu art. 225 que afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nos quase 30 anos de existência deste artigo é possível afirmar que, a politica nacional de recursos hídricos desenvolveu-se para:
I- O desenvolvimento sustentável e consequentemente com a preservação ambiental, que indiretamente inclui a preservação dos recursos hídricos.
II- O compartilhamento da responsabilidade pela preservação que deve ser feita conjuntamente entre poder público e coletividade.
III- Respeito especificamente aos recursos, a água superficial e subterrânea são tratadas na constituição como bens públicos de uso comum, extinguindo a ideia de águas comuns e particulares, previstas no Código de Águas.
IV- Os donos de propriedades particulares detentoras de poços e nascentes não tinham mais a posse do recurso hídrico, mas sim o direito de sua exploração mediante a outorga prevista em lei.
V- A instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), outro marco importante da constituição federal.
Indique a alternativa em que todas as afirmativas estejam corretas de acordo com a evolução legal da questão dos recursos Hídricos no Brasil.
Selecione uma alternativa:
a)
Somente I e II estão corretas
b)
Somente I, II e IV estão corretas
c)
Somente I, II, III e V estão corretas
d)
Somente I, II, III, IV e V estão corretas
e)
Somente III e IV estão corretas
Soluções para a tarefa
Resposta:
d ) somente l,ll,lll,lV e v estão corretas
Explicação:
Um dos pontos de destaque da Constituição é o seu art. 225 que
afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Denota-
se aqui, uma preocupação com o desenvolvimento sustentável e
consequentemente com a preservação ambiental, que indiretamente
inclui a preservação dos recursos hídricos. Outro ponto importante é
o compartilhamento da responsabilidade por essa ação que deve ser
feita conjuntamente entre poder público e coletividade.
No que diz respeito especificamente aos recursos, as águas
superficial e subterrânea são tratadas na Constituição como bens
públicos de uso comum, extinguindo a ideia de águas comuns e
particulares, previstas no Código de Águas. Portanto, os donos de
propriedades particulares detentoras de poços e nascentes não
tinham mais a posse do recurso hídrico, mas sim o direito de sua
exploração mediante a outorga prevista em lei.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos está prevista
no mesmo inciso que trata sobre a instituição do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh),
outro marco importante da Constituição Federal, e que passou
por regulamentação na Política Nacional de Recursos Hídricos,
que detalharemos mais adiante (para relembrar as atribuições e
composição do Singreh, releia a Seção 3.1).
Quanto à gestão dos recursos hídricos, houve uma repartição de
atribuições com a divisão dos domínios das águas entre a União, os
estados e o Distrito Federal, ficando cada unidade federativa com
a responsabilidade de disciplinar a gestão de suas águas com leis
específicas condizentes com as suas necessidades.
Cabe ressaltar que, de acordo com a Constituição, apenas a
gestão das águas ocorre de forma descentralizada. Legislar sobre
as águas é competência da União e, apenas por meio de uma lei
complementar é que os Estados poderão ter o direito de legislarem
em matéria de recursos hídricos.
PÁGINA 119 do livro gestão de recursos hídricos e bacias hidrograficas se
Resposta:
d.
Somente I, II, III, IV e V estão corretas Correto
Explicação:
d.
Somente I, II, III, IV e V estão corretas Correto