Direito, perguntado por janainac2607, 10 meses atrás

Um dos instrumentos normativos previstos em nosso sistema jurídico é a medida provisória, sendo que, nos termos constitucionais, elas somente podem ser editadas se houver:
A- Relevância e urgência
B- Relevância e necessidade
C- Urgência e necessidade
D- Imprescindibilidade e ligitimidade
E- Legitimidade e urgência

Soluções para a tarefa

Respondido por jjfigueirasilva
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A Resposta correta é (A) Relevância e urgência.

Explicação do Wikipédia:

Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá, de acordo com a Constituição de 1988, adotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso Nacional. Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias após a sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, passará a trancar a pauta nas duas Casas. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. As medidas provisórias que não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência. Há ainda a possibilidade de os congressistas apresentarem no prazo regimental de seis dias emendas à medida provisória editada. Nesse caso a MP passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV), caso o Congresso não aprove a emenda a medida provisória é votada como originalmente editada pelo Executivo.

A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.

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