Um dos exames que obrigatoriamente devem ser realizados no neonato é conhecido como “exame do pezinho”, sendo que a realização dele é expressamente determinada pelo inciso III do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde que não realiza esse exame estará:
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Descumprindo uma lei que resultará em:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
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