Um dos efeitos da definição do fato gerador dos tributos, em geral, é o de estabelecer os conceitos de
incidência, não incidência, imunidade e isenção. Sobre elas, é incorreto afirmar-se que:
O
A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada nem
reduzida.
A não incidência caracteriza-se pela não previsão do fato na hipótese de incidência.
A imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada.
A isenção equivale ao sentido de imunidade por não exigir o pagamento dos tributos.
Há incidência de tributo quando determinado fato, por enquadrar-se no modelo abstratamente previsto pela lei,
faz nascer a obrigação de recolher tributo.
Soluções para a tarefa
Respondido por
69
Resposta:
Explicação:
A isenção equivale ao sentido de imunidade por não exigir o pagamento dos tributos.
NobreBR:
Muito obrigado. A resposta estava correta.
Respondido por
30
Resposta:
A isenção equivale ao sentido de imunidade por não exigir o pagamento dos tributos.
Explicação:
Acertei no Simulado.
Perguntas interessantes