Direito, perguntado por cilhocilho, 3 meses atrás

Um dos celebrantes de um contrato de prestação de serviços, temeroso de que haja o inadimplemento, resolveu, antes da conclusão do prazo dado para o término do serviço contratado, promover promoção antecipada da prova, objetivando coletar elementos que atestem até quanto dos serviços foram feitos. A parte adversa, respondendo ao feito, disse que tal procedimento era impossível de ser manejado naquela fase processual, considerando que o prazo dado para a conclusão da obra ainda não tinha terminado. Quem tem razão?

Soluções para a tarefa

Respondido por lucianat6525
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Resposta:

Assim, o que não foi contratado encontra-se na regra geral. Os honorários devem ser pagos em espécie (dinheiro), preferencialmente. O pagamento com bens deve ser evitado, e somente é admitido em caráter excepcional

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