Um dos campos de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias. A legislação tributária afirma que o contribuinte desse tributo é a pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria. Em algumas situações, ou relacionado à produtos/mercadorias específicas, a responsabilidade desse tributo deixa de ser do contribuinte daquela etapa da cadeia comercial, sendo transferida para outro.
FERREIRA, Suzana Moreira; LIMA, Evelyn Barrozo Caetano. Contabilidade Tributária. Reimpressão revista e atualizada. Maringá: Unicesumar, 2018.
O contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto nessa modalidade recebe a denominação de:
Alternativas
Alternativa 1:
Substituto tributário.
Alternativa 2:
Contribuinte autônomo.
Alternativa 3:
Contribuinte substituto.
Alternativa 4:
Substituto subsequente.
Alternativa 5:
Contribuinte antecedente.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a alternativa III) Contribuinte substituto.
De acordo com a substituição tributária, este é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS acontece devido a relação entre às operações ou as prestações de serviços que lhe é atribuída a outro contribuinte.
Dentro da legislação possuímos 2 modelos de contribuintes:
1) O contribuinte substituto: esse é eleito para poder efetuar a arrecadação do ICMS
2) Contribuinte substituído: aqui o contribuinte é aquele que toma conta das operações ou das prestações ou concomitantes e é beneficiado pelo diferimento do imposto dentro das operações ou das prestações subsequentes.
Bons estudos!
Substituto tributário.
Resposta: CORRETO> Alternativa 1: Substituto tributário.
Explicação: O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte.