Um determinado município conseguiu autorização judicial para realizar a aquisição de vacinas contra COVID-19 no exterior e aplicar em 100% da sua população. Como os gastos serão altos e o impacto será sensível para os cofres públicos, o prefeito resolve instituir, por decreto, uma taxa com as seguintes características: (I) o valor da taxa será cobrada no carnê do IPTU e terá como base de cálculo a metragem do imóvel; (II) a taxa incidirá sobre os bairros mais ricos, que comportam cerca de 40% da população, restando isentos os demais casos; (III) o valor da taxa será maior do que o valor individual da vacina, sendo o excedente destinado à aquisição de vacinas para aqueles que não estão enquadrados na 1ª e 2ª característica. Diante do exposto, responda, de forma fundamentada:(a) Há legalidade na cobrança dessa taxa?(b) A referida taxa se enquadraria no conceito de Taxa de Serviço ou de Taxa de Polícia? Quais as características de cada uma delas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) sim
Explicando a B)
B) Desde que se consolidou a ideia de Estado como gestor dos interesses da sociedade, entendeu-se também que era necessário haver alguma espécie de arrecadação de valores para que o Estado custeasse a si mesmo, sendo assim capaz de promover o interesse público. Esses valores são chamados tributos e é de fato o valor que os particulares pagam ao Poder Público para que seja convertido em prestações de várias espécies, tendo como fim último o interesse dessa mesma sociedade;
A taxa é uma das cinco espécies de tributos. É um tributo que possui como característica diferenciadora o fato de seu fato gerador depender de uma ação estatal específica, podendo configurar-se essa em prestação de serviço público específico efetivo ou potencial e atuação do efetivo de poder de polícia.
Ao expor que seu fato gerador está vinculado a uma ação estatal específica, demonstra-se que este se trata verdadeiramente de um tributo vinculado diretamente, uma vez que não é a ação por si do particular que cria o fato gerador a justificar sua existência e cobrança e sim uma atuação estatal específica, neste caso tratando-se da manifestação de serviço público específico ou da atuação do poder de polícia.
Taxa de serviço e política: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Taxa de serviço: Visando uma adequada explicação sobre os caracteres que compõem a “taxa de serviço”, inicialmente é imperioso apresentar o conceito de serviço público que alicerça esta explanação, sendo este abaixo descrito, nas palavras do grande mestre MELLO (2004, p.620):
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituídos em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.
Taxa de Política: Para fins do presente estudo, utilizar-se-á do conceito trazido pelo próprio CTN e que irradia-se para os vários remos do direito público quando vem à tona a questão da conceituação do Poder de Polícia, sendo este:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.