Um determinado gestor ambiental fora contratado por uma indústria gráfica de pequeno porte (menos de 20 funcionários) para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Após a execução de suas análises, o referido gestor encontrou, na planta produtiva, vapores tóxicos derivados das tintas, ruídos acima de 85 dB, de modo contínuo por oito horas e também notou que as cadeiras utilizadas pelos trabalhadores não obedeciam o disposto na Norma Regulamentadora nº. 17.
Sobre esta situação, analise as afirmações a seguir:
I - O Gestor Ambiental não poderia ser contratado para executar o PPRA, levando-se em conta que esta atividade é exclusiva do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
II - O nível de pressão sonora detectado (85 dB, contínuos por oito horas) não necessariamente conduz ao pagamento de adicional de insalubridade, pois existem alternativas coletivas e individuais para se reduzir a exposição do trabalhador a tais níveis.
III - Embora o Gestor Ambiental tenha sido atencioso ao notar que as cadeiras não seguem o disposto na Norma Regulamentadora nº. 17 (Ergonomia), não haveria a necessidade de planificar soluções para este item no PPRA, uma vez que este programa contempla somente os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
IV - Os vapores tóxicos detectados se configuram como riscos biológicos, dadas as suas nefastas consequências ao sistema respiratório dos trabalhadores.
QUAIS SÃO VERDADEIRAS E QUAIS SÃO FALSAS?
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