Um determinado ente público resolveu abrir licitação para aquisição de eletrodomésticos. No momento do certame, três fornecedores não concordaram com a habilitação de um fornecedor, aqui denominado de fornecedor X. Assim sendo, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, os três fornecedores supracitados se manifestaram em ata a intenção de recorrer e assim lhes foi concedido prazo para apresentar as razões do recurso. MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:UniCesumar, 2014. Diante do contexto apresentado, pode-se afirmar que, a intenção ao protocolar recurso administrativo, é:
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MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:UniCesumar, 2014.
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Resposta:
Requerer a reavaliação dos atos praticados.
Explicação:
Os recursos administrativos são os meios que os fornecedores que não estão de acordo com o posicionamento da comissão de licitação podem utilizar para requerer a reavaliação dos atos praticados.
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